A oferta de cursos para formar aprendizes encaminhados por empresas do setor terciário da economia existe desde a criação do Senac, em 1946. A partir do advento da Lei da Aprendizagem, que torna a Aprendizagem Profissional obrigatória, o Senac criou em 2003 o Programa de Aprendizagem Profissional Comercial.
No âmbito da Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
Os cursos de Aprendizagem do Senac estão no Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (Conap), do Ministério do Trabalho e Emprego, e atendem rigorosamente à legislação. Os títulos são:

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados
O programa tem como objetivo desenvolver competências que ajudem os jovens a ingressar e a se manter no mercado de trabalho. Mas as vantagens não param por aí. O aprendiz também tem papel importante no compromisso social da empresa – que contribui com o cenário econômico do país ao formar mão de obra qualificada.
O jovem aprendiz
Deve ter entre 14 a 24 anos incompletos (a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência). Jovens entre 14 e 18 anos têm prioridade.
Estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
É submetido a um regime de trabalho especial, que assegura seus direitos, tendo jornada de trabalho menor que seis horas diárias.
Tem uma parte da aprendizagem na empresa (prática) e outra no Senac (formação teórica), respeitando também os horários para a educação básica.
Tem a carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, salário mínimo/hora e um contrato de trabalho legislado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa
De médio e grande porte tem obrigatoriedade legal de contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.
Interessada em encaminhar seus aprendizes para a formação no Senac/AP pode obter mais informações contatando a Central de Atendimentos pelo telefone (96) 3214-4110 ou pelo e-mail: atendimento@ap.senac.br.
O período máximo de vigência do contrato é de dois anos, exceto quando o aprendiz for uma pessoa com deficiência. Neste caso, o contrato poderá ter mais de dois anos.
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