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A oferta de cursos para formar aprendizes encaminhados por empresas do setor terciário da economia existe desde a criação do Senac, em 1946. A partir do advento da Lei da Aprendizagem, que torna a Aprendizagem Profissional obrigatória, o Senac criou em 2003 o Programa de Aprendizagem Profissional Comercial.

No âmbito da Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

Os cursos de Aprendizagem do Senac estão no Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (Conap), do Ministério do Trabalho e Emprego, e atendem rigorosamente à legislação. Os títulos são:

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados

O programa tem como objetivo desenvolver competências que ajudem os jovens a ingressar e a se manter no mercado de trabalho. Mas as vantagens não param por aí. O aprendiz também tem papel importante no compromisso social da empresa – que contribui com o cenário econômico do país ao formar mão de obra qualificada.

O jovem aprendiz

Deve ter entre 14 a 24 anos incompletos (a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência). Jovens entre 14 e 18 anos têm prioridade.

Estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.

É submetido a um regime de trabalho especial, que assegura seus direitos, tendo jornada de trabalho menor que seis horas diárias.

Tem uma parte da aprendizagem na empresa (prática) e outra no Senac (formação teórica), respeitando também os horários para a educação básica.

Tem a carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, salário mínimo/hora e um contrato de trabalho legislado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A empresa

De médio e grande porte tem obrigatoriedade legal de contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

Interessada em encaminhar seus aprendizes para a formação no Senac/AP pode obter mais informações contatando a Central de Atendimentos pelo telefone (96) 3214-4110 ou pelo e-mail: atendimento@ap.senac.br.

O período máximo de vigência do contrato é de dois anos, exceto quando o aprendiz for uma pessoa com deficiência. Neste caso, o contrato poderá ter mais de dois anos.

Quer saber como se tornar um Jovem Aprendiz Senac? Clique aqui.

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Infográfico sobre como funciona o Jovem Aprendiz no Senac Amapá

Em caso de dúvidas

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3214-4106 / 3214-4107
atendimento@ap.senac.br